Marcação de férias pelo servidor

Objetivo do manual #

Orientação para o servidor da UFABC marcar suas férias no Sistema Integrado de Gestão e de Recursos Humanos – SIGRH, através da Operação: Inclusão de Férias, no Módulo Portal do Servidor.

Descrição #

O SIG da UFABC, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão e de Recursos Humanos – SIGRH, disponibiliza o serviço online de auto marcação das férias do Servidor, diretamente no sistema de gestão do RH.

Com este tutorial, pretendemos demonstrar a operação de “Inclusão de Férias”, do Menu “Férias”, do Módulo “Portal do Servidor”, que é um dos componentes do SIGRH.

Para um melhor entendimento, vale realçar que a gestão das férias do Servidor, ainda conta com mais duas operações: “Consulta / Alteração / Exclusão de Férias” e “Homologar Férias”, sendo que esta última tem o Chefe da Unidade como público alvo.

Entrar no Sistema #

Acesse o sistema SIGRH módulo portal do servidor através do link: https://sig.ufabc.edu.br/ e escolha o 1º Sistema, SIGRH, dando um clique para acessá-lo.

Observemos que os exemplos deste Tutorial foram criados a partir de um ambiente de teste =https://sigteste.ufabc.edu.br. Interessante: esse ambiente de teste pode ficar disponível para qualquer Servidor testar e conhecer os módulos e funcionalidades do SIG, além das funções triviais deste tutorial. Fale com o chefe para pegar permissões extras.

Figura 1. Escolhendo o módulo de Gestão de Recursos Humanos do SIG: SIGRH.

Servidor fazendo o seu Login #

Na tela do SIGRH, faça login com o seu usuário e senha e clique no botão “Entrar”:

Figura 2. Tela de login para entrar no sistema do RH.

Escolhendo o Módulo “Portal do Servidor#

Na tela abaixo, já no sistema do RH, clique no botão “Módulos”, no canto superior direito e depois, “Portal do Servidor”:

Figura 3. Habilitando a tela de Módulos do SIGRH.

Na tela de Módulos, escolha o módulo “Portal do Servidor”:

Figura 4. Escolhendo o módulo “Portal do Servidor”.

Selecionando a operação “Inclusão de Férias#

Na tela do Portal do Servidor, escolha a aba “Férias” e selecione a operação “Inclusão de Férias”:

Figura 5. Escolhendo a operação de Inclusão de Férias.

Escolhendo o nº de parcelas de suas férias #

O sistema exibirá a tela contendo a identificação do servidor além do formulário para o preenchimento dos dados das férias. Caso deseje visualizar as férias anteriormente marcadas clique sobre o link “Consultar Férias Marcadas”.

Então, em “Dados do Parcelamento”, escolha, clicando seta abaixo na caixa dropbox, o nº de parcelas de interesse, dentre as opções disponíveis pelo sistema:

Figura 6. Escolhendo o nº de parcelas de suas férias.

Visualize na figura abaixo onde escolheremos três parcelas de férias. Nesse caso o sistema disponibilizará três caixas de textos para a marcação do início de cada período de férias. A soma dos dias inseridos em cada período, tem que ser igual à quantidade de dias aos quais o Servidor tem de direito como férias anuais, que estão indicados na tela em “Dados do Exercício”. Exemplificaremos mais abaixo, com três parcelas.

Figura 7. Identificando os campos das parcelas escolhidas.

Inserindo os dados de marcação de suas férias. #

Para o 1º período, escolheremos a quantidade de 20 dias. Para o 2º período, escolheremos 5 dias; para o 3º período de férias, sobrará a opção do restante de 5 dias.

Escolha a data de inicio de cada período de férias, clicando no ícone de calendário ao lado direito da caixa de date de início das férias de cada período.

Exemplificaremos a data de inicio para o 1º período, como sendo 4 de janeiro de 2016; para o início do 2º período: 25 de abril de 2016; para o início do 3º período: 30 de maio de 2016. Observe que a data de término das férias de cada período é calculada e marcada automaticamente pelo sistema.

Figura 8. Inserindo os dados de marcação de suas férias.

Há ainda duas escolhas que podem ser marcadas no formulário: “Adiantamento Salarial” e “Gratificação Natalina”: habilite ou não o checkbox referente ao adiantamento salarial — que só pode ocorrer para o 1º período; também, se a data de início do 1º período de férias for a partir do segundo semestre, não será possível a marcação da gratificação natalina: para recebe-la, essa petição deve ser feita até o mês de junho do ano em questão. O sistema indicará de imediato se essa escolha está ou não disponível. Por último, clique no botão “Cadastrar” para consolidar o pedido ou em “Cancelar” para descartá-lo.

Se o cadastro foi sucesso, o sistema indicará com um aviso na parte superior da tela.

Antes das férias serem homologadas pela chefia, o Servidor ainda pode fazer alterações: na aba “Férias”, escolha “Consulta/Alteração/Exclusão de Férias” e no campo “Dados de Parcelamento”, mude o que for necessário e clique no botão “Alterar”.

Nota

Versão 2, de outubro de 2015.

Autor: Nilson José Zoccaratto.

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