Através do Sistema Integrado de Gestão e de Recursos Humanos (SIGRH), a UFABC disponibiliza o serviço online de auto marcação das férias do Servidor.
Com este tutorial, pretendemos demonstrar a operação de “Inclusão de Férias” e “Consulta / Alteração / Exclusão de Férias“;
Acessando o sistema SIGRH: #
1. Acessar o sistema SIG ao clicar aqui;
2. Clicar em SIGRH, o primeiro sistema;
3. No campo “Usuário:“, digitar seu login institucional (sem o @ufabc.edub.br);
4. No campo “Senha:“, digitar sua senha institucional;
5. Clicar em “Entrar“;
Habilitando os módulos do Portal do Servidor: #
1. Clicar no botão “Módulos”, no canto superior direito;
2. Na janela que abrir, clicar no botão“Portal do Servidor”, no campo “Portais“, localizado à direita;
Incluindo as férias: #
1. Na tela inicial do Portal do Servidor, passar o mouse sobre a aba “Férias”;
2. Clicar na operação “Inclusão de Férias”;
Escolhendo a quantidade de parcelas: #
Caso desejar visualizar as férias anteriormente marcadas, basta clicar sobre o link “Consultar Férias Marcadas”.
3. No campo “Número de parcelas“, na seção “Dados do Parcelamento”, clicar na seta para baixo e selecionar o número desejado de parcelas das suas férias (dentro do limite do sistema);
Irão aparecer caixas de textos correspondentes a cada uma das parcelas, onde é possível escolher o número de dias de cada parcela e o período de início e fim.
Note que a soma dos dias tem que ser igual à quantidade de dias aos quais o Servidor tem de direito como férias anuais, que estão indicados na tela em “Dados do Exercício”.
Inserindo os dados de marcação de suas férias: #
4. Escolher a quantidade de dias para cada parcela;
5. Escolher a data de início de cada parcela;
- Digitar a data no formato DD/MM/AAAA no campo de data;
- Ou clicar no ícone de calendário e navegar até a data desejada;
Note que a data de término das férias de cada período é calculada e marcada automaticamente pelo sistema.
6. Há ainda duas escolhas que podem ser marcadas no formulário: “Adiantamento Salarial” e “Gratificação Natalina”;
- O adiantamento salarial só pode ocorrer para o 1º período de férias;
- Se a data de início do 1º período de férias for a partir do segundo semestre (a partir de julho), não será possível a marcação da gratificação natalina: para recebê-la, essa petição deve ser feita até junho do ano em questão;
- O sistema indicará de imediato se essa escolha está ou não disponível;
7. Por fim, clicar no botão “Cadastrar“;
O sistema indicará com um aviso na parte superior da tela em caso de sucesso!
Alterando os dados: #
Antes das férias serem homologadas pela chefia, ainda é possível fazer alterações.
1. Na tela inicial do Portal do Servidor, passar o mouse sobre a aba “Férias”;
2. Clicar na operação “Consulta/Alteração/Exclusão de Férias”;
3. No campo “Dados de Parcelamento”, alterar os dados necessários;
4. Clicar no botão “Alterar”;